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Diretiva da UE

NIS2: a diretiva de cibersegurança da UE e o que significa para a sua empresa

A diretiva NIS2 estabelece deveres vinculativos de cibersegurança e notificação de incidentes para entidades essenciais e importantes em 18 setores — e obriga-as a controlar a segurança dos seus fornecedores. Quer esteja diretamente abrangido, quer sirva clientes que estão, colocamo-lo em conformidade dentro de um único sistema de gestão.

A quem se aplica a NIS2

A diretiva abrange 18 setores: energia, transportes, banca, saúde, infraestruturas digitais, serviços cloud e geridos, centros de dados, fornecedores digitais, entre outros. Se opera num destes setores na UE e ultrapassa o limiar de média empresa, está diretamente abrangido. Mesmo que não esteja, o artigo 21.º, n.º 2, alínea d) obriga as entidades NIS2 a gerir o risco da cadeia de abastecimento — pelo que os seus clientes têm de o avaliar e incluir requisitos no contrato.

Os Estados-Membros transpuseram a NIS2 para o direito nacional, com autoridades de supervisão e coimas até 10 milhões de EUR ou 2 % do volume de negócios mundial para as entidades essenciais.

As 10 medidas do artigo 21.º

  1. Análise de riscos e políticas de segurança dos sistemas de informação
  2. Tratamento de incidentes
  3. Continuidade de negócio, cópias de segurança, recuperação de desastres, gestão de crises
  4. Segurança da cadeia de abastecimento
  5. Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção, tratamento de vulnerabilidades
  6. Avaliação da eficácia das medidas
  7. Ciber-higiene e formação
  8. Criptografia e encriptação
  9. Segurança dos recursos humanos, controlo de acessos, gestão de ativos
  10. Autenticação multifator e comunicações seguras

As dez medidas mapeiam diretamente para os controlos da ISO 27001:2022 e os critérios do SOC 2. Se já detém um deles, o dossiê NIS2 monta-se rapidamente.

Notificação de incidentes

A NIS2 introduz uma notificação em três fases: um alerta precoce no prazo de 24 horas, uma notificação do incidente no prazo de 72 horas e um relatório final no prazo de um mês. Os seus clientes que sejam entidades NIS2 vão transmitir-lhe estes prazos enquanto fornecedor. Construímos um procedimento capaz de os cumprir e testamo-lo com exercícios.

O que recebe

  • Avaliação da aplicabilidade da NIS2 e do papel na cadeia de abastecimento
  • Análise de lacunas face às 10 medidas do art. 21.º
  • Mapeamento para ISO 27001 / SOC 2 (sem duplicação)
  • Procedimentos de notificação de incidentes em 24/72 horas
  • Programa de segurança da cadeia de abastecimento e avaliação de fornecedores
  • Formação da liderança sobre a responsabilidade ao abrigo da NIS2
  • Dossiê de conformidade para os questionários dos clientes

Como decorre o projeto

Avaliação de aplicabilidade1 semana
Análise de lacunas1–2 semanas
Implementação4–8 semanas
Formação e exercícios1–2 semanas

Perguntas frequentes

Existe um certificado NIS2?
Não existe um certificado NIS2 único. A conformidade demonstra-se através de um sistema de gestão (na maioria dos casos certificado ISO 27001) e de um dossiê face às 10 medidas do art. 21.º. Preparamos ambos.
Não estamos na UE — porquê a NIS2?
Os requisitos chegam através dos clientes: as entidades NIS2 têm de controlar os seus fornecedores. Um dossiê NIS2 pronto é uma vantagem em concursos e acelera a due diligence.
Podemos contratar a NIS2 separadamente?
Sim. É mais eficiente em conjunto com a ISO 27001, mas também está disponível um projeto NIS2 autónomo.

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